Pedido de Indicação Geográfica

Entende-se por Indicação Geográfica o nome dum local, duma região ou de um país determinado, que serve para designar um produto artesanal ou industrial daí originário e que possua uma qualidade, reputação ou outras características essencialmente atribuíveis a essa origem geográfica. Acresce a obrigatoriedade de uma das fases de produção ter lugar na área geográfica delimitada.

Atenção
É obrigatório anexar um caderno de especificações que contenha as informações previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento (UE) 2023/2411 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais, bem como o documento único a que se refere o artigo 10.º do mesmo diploma.